Duas portarias do Ministério das Cidades ampliam os prazos que governos estaduais e prefeituras terão para atender às exigências técnicas previstas nas cláusulas suspensivas dos contratos do PAC firmados entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2008 e nas cláusulas suspensivas daqueles contratos firmados nos exercícios financeiros de 2007 e 2008 que não integram o PAC.
A Portaria 535, publicada no dia 23 de Dezembro de 2009, abrange os contratos do PAC firmados entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2008. O novo prazo para solução das pendências, que incluem a apresentação da Síntese do Projeto Aprovado (SPA) da primeira etapa do projeto contratado, é 5 de março de 2010. O prazo para solução das pendências referentes às etapas seguintes desses contratos é 31 de março de 2010.
A Portaria 543, publicada no dia 24 de Dezembro de 2009, abrange os contratos firmados nos exercícios financeiros de 2007 e 2008 que não foram incluídos no PAC. O novo prazo para solução das pendências é 24 de abril de 2010.
Fonte: Ministério das Cidades