No dia 23 de dezembro de 2009, o Prefeito de Bom Jesus do Amparo, Pedro dos Santos Moreira, sancionou a Lei de número 1.147/2009.
Pedro dos Santos Moreira foi empossado no dia 5 de dezembro de 2009, devido à realização de eleição extemporânea que o deu a vitória nas urnas no dia 15 de novembro.
Esta foi à primeira Lei Municipal que o Prefeito Pedro dos Santos sancionou desde que assumiu como Chefe do Poder Executivo em Bom Jesus do Amparo.
A partir de agora a cidade passa a ter uma lei que dispõe sobre incentivo fiscal para a realização de projetos culturais no âmbito do município.
Natália Fonseca que responde pela Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Comunicação, foi quem elaborou o Projeto de Lei e doou para ser encaminhado à Câmara Municipal de Bom Jesus do Amparo.
“A ideia de criar este projeto nasceu da necessidade da população respirar cultura através de trabalhos sociais e culturais, porque a lei nos dar subsídios para captar recursos e desenvolvê-los”, disse Natália.
Natália, que recentemente fundou o núcleo de apoio do Comitê para Conscientização Política e Apoio ao Cidadão - CPAC no município, se orgulha de ter conseguido com que o projeto fosse aprovado por unanimidade na Câmara Legislativa Municipal de Bom Jesus do Amparo.
O incentivo fiscal corresponderá à dedução de até 20% dos valores devidos mensalmente pelos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN que vierem a apoiar, mediante doação ou patrocínio de projetos culturais apreciados e aprovados na forma desta Lei e de sua regulamentação.

Fonte: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Amparo