Criado o programa de certificação em sustentabilidade ambiental destinado aos empreendimentos públicos e privados no município de Belo Horizonte
26/01/10
O Conselho Municipal do Meio Ambiente de Belo Horizonte – COMAM, publicou a DELIBERAÇÃO NORMATIVA Nº 66 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009, que dispõe sobre a criação do Programa de Certificação em Sustentabilidade Ambiental. A norma é destinada aos empreendimentos públicos e privados localizados em Belo Horizonte, sendo a certificação facultada a todos os empreendimentos regularmente licenciados no município.
Para se cadastrar no Programa de Certificação em Sustentabilidade Ambiental, o empreendedor deverá apresentar à Secretaria Municipal de Meio Ambiente -SMMA a Declaração de Intenções, acompanhada de projeto preliminar.
Empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental que estejam interessados na Certificação poderão apresentar a Declaração de Intenções acompanhada de projeto preliminar juntamente com o Formulário de Caracterização do Empreendimento – FCE.
Os empreendimentos cujos projetos forem aprovados no Programa terão a prerrogativa do uso do Selo de Sustentabilidade Ambiental e ao direito de figurar no “Cadastro dos Empreendimentos com Certificação em Sustentabilidade Ambiental” expedido pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente de Belo Horizonte – COMAM.
O COMAM recomenda:
- Toda a frota de veículos, próprios ou de terceiros, que atenda à administração pública municipal direta e indireta, tenha motorização flex que permita o uso, no mínimo, de gasolina e álcool combustível – etanol;
- Os veículos a serviço da Administração Municipal direta e indireta, independente do combustível e motorização utilizados, sejam submetidos, anualmente, à Inspeção de Gases, Opacidade e Ruído.
- Todos os setores da Administração Pública Municipal responsáveis pela realização de compras e contratação de serviços levem em consideração o quesito sustentabilidade, em complementação ao critério preço, impondo-se critérios ambientais, sociais e econômicos, contemplando diretrizes sobre eficiência energética e econômica (durabilidade, custo de manutenção e consumo de recursos), bem como adequação ambiental, visando a redução de impactos à saúde humana e ao meio ambiente.
- A todos os setores da Administração Pública Municipal a adoção de processos de coleta seletiva, e a SLU que colabore com a viabilização das respectivas coletas.
- A todos os setores da Administração Pública Municipal a adesão ao Programa “Ambientação” ou outro que o substitua, através da promoção de uma ampla divulgação de seus objetivos e metodologia de ação.
Fonte: Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Belo Horizonte |